Uma das áreas mais importantes para a economia, a construção civil é também um dos setores mais preocupantes. Sua atividade é considerada a mais poluente do mundo e pode causar grandes problemas ambientais se os responsáveis não tomarem as atitudes corretas.
Você sabe o qual o destino do entulho depois do descarte? Descubra o que a legislação brasileira determina sobre o assunto e conheça a forma mais eficaz de tratar o entulho da sua obra sem impactar o meio ambiente.
Entulho é o resíduo gerado em qualquer processo de construção, reforma, demolição ou escavação. São, portanto, restos de tijolos, argamassa, madeira, aço, concreto, gesso, pavimentos, vidros, telhas e vários outros materiais, que se não forem descartados da maneira correta, podem causar muitos danos ao meio ambiente.
Levando em conta a necessidade de reduzir os impactos causados pelas atividades de construção civil, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) desenvolveu normas específicas para determinar qual o destino do entulho, que estão na resolução 307, do ano de 2002.
Para compreender o que determina essa lei, é preciso considerar que o documento classifica os resíduos da construção civil (RCC) da seguinte maneira:
Resíduos reutilizáveis ou recicláveis, que podem ser:
Resíduos recicláveis de outros tipos: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, latas e gesso.
Resíduos que não podem ser reciclados ou reutilizados de forma alguma.
Resíduos que contém substâncias químicas, tais como tintas, solventes, óleos e outros, que podem ser prejudiciais à saúde da população e à natureza.
A resolução sugere que os geradores de entulhos (construtoras e outros), façam esforços para não deixar resíduos. Mas sabemos que, na prática, isso não é possível.
Então, a solução é focar em ações para reduzir e reaproveitar esse material, como a reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, causando o menor impacto possível ao meio ambiente.
Um dos pontos principais do documento fala sobre as formas corretas de descartar os rejeitos, que é o tema do próximo tópico.
Segundo o Manual sobre os Resíduos Sólidos da Construção Civil, produzido pelo Sinduscon – CE, os resíduos de construção e demolição respondem por mais de 50% da produção dos resíduos sólidos urbanos.
Mas não para por aí. Um levantamento feito pelo United Nations Environment Programme afirma que o segmento é um dos que mais consomem recursos naturais do planeta, sendo responsável por até 30% dos gases poluentes lançados na atmosfera.
Além de tudo isso, há a questão do abandono de entulhos em locais inapropriados, que acabam causando a obstrução de calçadas, agravamento de enchentes nas cidades e até problemas de saúde pública, como procriação de mosquitos de H1N1, dengue, entre tantos outros.
A prática de não descartar corretamente os entulhos é considerada crime ambiental, passível de multa e detenção. De acordo com a determinação do Conama, a empresa que realiza a obra é também a responsável legal pelo entulho produzido.
Assim, antes iniciar qualquer construção em área urbana, é obrigatório apresentar à prefeitura um Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), para que o órgão responsável possa acompanhar e fiscalizar a gestão dos resíduos.
Portanto, é muito importante que você, trabalhador da área de construção civil, tome conhecimento das normas corretas de descarte e destino do entulho. Explicamos mais sobre isso a seguir.
O Conama orienta que o descarte seja feito em áreas apropriadas, conforme o tipo — vide a classificação no primeiro tópico deste artigo.
Os itens da Classe A — tijolos, blocos, telhas etc, podem ser reutilizados ou armazenados para uso posterior.
O mesmo acontece com os materiais da Classe B — vidros, papéis, plásticos etc — que são totalmente recicláveis.
Os itens da classe C e D devem ser destinados a usinas e aterros apropriados — determinados pela prefeitura de cada município.
O encaminhamento para usinas de triagem e reciclagem é, hoje, a solução mais eficiente e ecologicamente correta para os resíduos sólidos gerados pela construção. Somente nesses locais há profissionais devidamente preparados para lidar com esse tipo de material.
No DF, a Martins Ambiental garante a gestão responsável do entulho de sua obra, seguindo rigorosamente a legislação.
Com certificação do IBRAM – Instituto Brasília Ambiental, fazemos o transporte, a triagem, e a reciclagem dos resíduos aptos para reciclagem e o descarte correto dos resíduos que realmente não tem possibilidade ou tecnologia desenvolvida para serem reciclados.
Com isso, sua empresa reduz o impacto ambiental causado pela obra. Conte com a experiência da Martins Ambiental para lhe trazer esta solução sustentável. Clique aqui e saiba mais sobre esse serviço.
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